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Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Website
1. finalidade contratual
O presente acordo tem por objetivo a contratação do serviço de hospedagem de websites do CLIENTE, a ser utilizado respeitando o presente contrato.
1.1. Visa o presente contrato a disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como “webserve” para hospedagem de website, sistema on-line ou arquivos em geral, em concordância com o plano escolhido pelo CONTRATANTE, descritos no item 4 deste contrato.
2. Do prazo
2.1. O presente contrato tem prazo de término indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, desde que seja comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
2.2. Caso o contrato seja rescindido pelo CONTRATANTE, este deve efetuar o pagamento referente ao mês em vigor, mesmo que não tenha sido completado o período em questão.
2.3. Caso seja rescindido pela CONTRATADA, a próxima mensalidade não será cobrada, e os dias que excederam ao último pagamento mensal não serão taxados.
3. Do Serviço posto à disposição
3.1. Como o presente contrato visa disponibilizar o espaço em servidor compartilhado, de acordo com o plano contratado, em não havendo total ou parcial utilização do espaço ”posto à disposição” por parte do CONTRATANTE, não haverá descontos, compensações, bem como, transferências para os próximos meses.
3.2. O serviço é contratado através de um plano de hospedagem que é selecionado pelo CONTRATANTE através do website www.k13.com.br.
4. DESCRIÇÃO DOS PLANOS
O PLANO ESCOLHIDO PELO CLIENTE FOI _____________________ COM O VALOR MENSAL DE ______________.
PLANOS DE HOSPEDAGEM E VALORES:
Plano I - R$ 30,00 MENSAL
ISENTO A TAXA DE INSCRIÇÃO
• Transferência mensal ilimitada;
• 5GB de espaço para o website hospedado;
Plano II - R$ 60,00 MENSAL
ISENTO A TAXA DE INSCRIÇÃO
• Transferência mensal ilimitada;
• 10GB de espaço para o website hospedado;
Plano III - R$ 120,00 MENSAL
ISENTO A TAXA DE INSCRIÇÃO
• Transferência mensal ilimitada;
• 20GB de espaço para o website hospedado;
Plano IV - R$ (a definir) MENSAL
ISENTO A TAXA DE INSCRIÇÃO
• Transferência mensal ilimitada;
• espaço para o website hospedado a definir;
5. responsabilidades
5.1. do contratante
5.1.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se total e exclusivamente por todo e qualquer conteúdo como imagens, textos, vídeos, áudios ou outros arquivos veiculado no website, bem como pela veracidade das informações fornecidas;
5.1.2. O Domínio do website, é de total responsabilidade do CONTRATANTE, arcando ele com todos os custos de registro e renovação anual.
5.1.3. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA;
5.1.4. Será de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de informações adequadas para a execução das tarefas solicitadas;
5.1.5. Em se tratando do CONTRATANTE não titular do domínio do “website” hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ele que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.
5.1.6 A segurança do domínio do website fica cabível ao CONTRATANTE isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade do mesmo.
5.2. Da Contratada
5.2.1. Manter sigilo referente às informações inerentes do CONTRATANTE ;
5.2.2. Oferecer suporte técnico através do telefone (42) 3622-9421 ou no e-mail k13@k13.com.br, a fim de sanar problemas relativos ao funcionamento do servidor, todos os contatos estão disponíveis no website www.k13.com.br;
5.2.3. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias e possíveis para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
5.2.4. Disponibilizar ao CONTRATANTE, estatística mensal de visitas recebidas no “website” hospedado, podendo ser acessado através do painel de controle (CPANEL), contido no webwebsite www.seuwebsite.com.br/cpanel/, sendo que, as estatísticas poderão ser utilizadas como base para a cobrança dos custos de utilização excedente de transferência previstos no detalhamento do plano aderido;
5.2.5. Informar o CONTRATANTE, através de e-mail, conforme informado no momento do cadastro, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 4 (quatro) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do website hospedado;
5.2.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas por parte do CONTRATANTE;
5.2.7 A CONTRATADA deverá manter controle sobre todos os IP’s destinados aos websites hospedados, podendo alterá-los, caso assim entenda necessário, para tanto é necessário notificar o CONTRATANTE, via e-mail, com 24 horas de antecedência. Não há que se falar em responsabilidade da CONTRATADA, caso o CONTRATANTE utilize DNS próprio.
5.2.8. As partes acordam que a CONTRATADA, estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Impossibilidade de atendimento e suporte técnico, por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
b) Problemas de acesso ao website, decorridos na empresa que lhe fornece internet;
c) Manutenção corretiva dos equipamentos e programas nos servidores da CONTRATADA;
d) Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
e) Uso inadequado do CONTRATANTE, que venha incorrer perda de dados, arquivos e informações;
f) Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
g) Problemas em software ou hardware em seu computador;
h) Força maior e fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link.
6. DAS MENSALIDADES
6.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da primeira mensalidade no mês corrente à data da contratação;
6.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário ou no local da CONTRATANTE;
6.2.1 Na modalidade de pagamento “Boleto Bancário” já estará incluído o acréscimo da “taxa de boleto”, conforme determinado pela Instituição Financeira.
6.3. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará em juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia em atraso, e a cada 30 dias de atraso acarretará uma multa de 8% (oito por cento) somando junto os juros dos dias em atraso, além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços após 30 dias de inadimplemento, até o momento que perdurar o débito;
6.4. A interrupção da prestação dos serviços contratados por inadimplência do CONTRATANTE, não isenta o mesmo do pagamento das obrigações contraídas por este ato.
6.6. Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, decorrente da prestação dos serviços contratados, está a CONTRATADA autorizada a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
7. Das Notificações
7.1. As notificações ao CONTRATANTE, para fins do presente Contrato, poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço eletrônico constado no cadastro, de igual modo, as notificações à CONTRATADA.
8. da Rescisão
8.1. Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, desde que previamente comunicado mediante telefone, e-mail ou no local da CONTRATANTE.
8.2. A rescisão só poderá ser efetuada em estando quitado quaisquer valores devidos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, bem como a efetiva retirada dos DNS da K13, caso contrário não extinguirá a conta contratada;
8.3. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente contrato, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:
a) tentou ou causou danos nos servidores, bem como nos websites dos demais clientes;
b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida e não autorizada;
c) uso de indevido de conteúdos, fotos ou arquivos ilegais e proibidos por leis;
9. Foro de eleição
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Guarapuava, ______ de ___________ de ________.
Responsável: Robson Krieger
Contratada
Responsável: _________________________
Contratante
Data: 15/03/2010
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IP: 38.107.191.88